Para o tribunal, “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”. Recursos dos arguidos foram julgados procedentes.O Tribunal da Relação rejeitou, esta quarta-feira, o recurso do Ministério Público sobre Operação Influencer, no qual era pedido o agravamento das medidas de coação dos arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.
“Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação”, refere a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que o Nascer do SOL teve acesso.
No entanto, o tribunal faz questão de esclarecer que a sua decisão “se destina apenas a apurar se existe causa de aplicação de medidas de coação e não a analisar o mérito da investigação criminal em curso representando a decisão tomada apenas em análise da prova existente à data do primeiro interrogatório judicial e das necessidades cautelares que àquela data se verificavam”.
Recorde-se que foi na sequência da Operação Influencer que o ex-primeiro-ministro António Costa apresentou a sua demissão, quando foi tornado público que seria alvo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do processo.
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