“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação”, lê-se na nota da Presidência da República.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o decreto que alterou a Lei do Cibercrime ”, lê-se na nota publicada no site oficial da Presidência da República.
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