No acórdão, que teve como relatora a juíza conselheira Mariana Canotilho, considera-se ainda que as normas do artigo 17.º da Lei do Cibercrime, na nova redação estabelecida através deste diploma do parlamento, constituem"uma violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal".
No pedido de fiscalização preventiva que enviou ao Tribunal Constitucional, em 04 de agosto, o chefe de Estado assinalou que, além de proceder à transposição de uma diretiva europeia sobre combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, o legislador aproveitou para alterar também o artigo 17.º da Lei do Cibercrime.
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