A iniciativa acrescenta aos motivos relevantes para a substituição temporáriaEntre as alterações hoje promulgadas fica estabelecido também que a suspensão por estes motivos
"não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura"O Estatuto dos Deputados anteriormente em vigor, e que foi alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permitia a substituição do mandato dos deputados em três casos:"doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a...
No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato"até ao limite do respetivo motivo justificativo". Foi ainda alterado o artigo 20º deste estatuto, relativo às incompatibilidades de cargos com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República. Passa agora a ser incompatível para os deputados,"integrar, a qualquer título, órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas".
Pelo caminho, ficou um projeto de lei do PAN que pretendia acrescentar à lista de motivos para a suspensão do mandato os parlamentares serem candidatos a Presidente da República, a deputado às assembleias legislativa da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira ou candidatos autárquicos, mas a iniciativa acabou rejeitada na especialidade.
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