Marcelo promulga alterações ao Estatuto dos Deputados que alargam motivos para suspensão de mandato

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Chefe de Estado promulgou alterações ao Estatuto dos Deputados que preveem substituição temporária no Parlamento 'motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica'

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que alarga os motivos que podem ser invocados pelos deputados para suspenderem o mandato por um máximo de seis meses.

O texto final, apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, e que resultou de propostas do PSD, CDS-PP e PAN, foi aprovado em 20 de julho na Assembleia da República em votação final global, com voto contra do PS e voto favorável dos restantes grupos parlamentares, deputados únicos e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Entre as alterações hoje promulgadas fica estabelecido também que a suspensão por estes motivos"não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura". No que toca à suspensão por doença grave, os deputados aprovaram também uma alteração que retira o limite máximo de seis meses e permite a suspensão do mandato"até ao limite do respetivo motivo justificativo".

 

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