A circulação entre concelhos estará proibida em todo o país entre as 23 horas do dia 27 de novembro de 2020 e as 05 horas do dia 2 de dezembro de 2020, bem como entre as 23 horas do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020.
de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares; de ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa 4) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
Eu vou de bicicleta ..pra não contaminar nadaaaaaaaaa
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