A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. A publicidade oculta ou dissimulada e que, por vezes, se encontra nas redes sociais, encontra-se vedada quanto ao uso de imagens subliminares ou outros meios dissimuladores que explorem a possibilidade de transmitir publicidade sem que os destinatários se apercebam da natureza comercial da mensagem.
Na transmissão televisiva de quaisquer acontecimentos ou situações, reais ou simulados, é proibida a focagem direta e exclusiva da publicidade aí existente. Assim, considera-se publicidade subliminar aquela que pode provocar no consumidor perceções sensoriais de que nem chega a tomar consciência.