O Natal deste ano será celebrado de maneira indubitavelmente única, sobretudo no que respeita à circulação.O ano de 2020 fica marcado pela pandemia da Covid-19, com os últimos meses a assumirem características ímpares devido às sucessivas medidas de restrição, períodos de confinamento e sucessivos estados de emergência.
Mas, apesar de o país estar em pleno estado de emergência com medidas especiais para as deslocações e limitações ao convívio social, o Governo autoriza desde o dia 23 e até ao dia 26 de dezembro a mudança de concelhos entre 23 e 26 de dezembro. Na noite de 23 para 24 será mantido o recolher obrigatório a partir das 23 horas, com exceção das pessoas que estejam em trânsito, a caminho dos seus destinos.
Nas noites de 24 para 25 e de 25 para 26 a proibição de circulação será a partir 2 horas da madrugada, restabelecendo-se a proibição de circulação a partir das 23 horas na noite 26. A estas regras somam-se as limitações nos horários de funcionamento nos restaurantes. Estes espaços, nos dias 24 e 25 de dezembro, os poderão funcionar até à 1 da madrugada. Dia 26 são permitidos almoços até às 15h30.