O Senado aprovou na noite de terça-feira uma proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade.
Então o que muda, na prática? O entendimento, compartilhado por juristas e parlamentares ouvidos pelo g1, é que o texto da PEC derrubaria jurisprudências — interpretações jurídicas — anteriores e futuras que flexibilizam sanções jurídicas ou administrativas aplicadas a condenados por porte de drogas para consumo.
Tanto juristas quanto parlamentares avaliam que, se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, há chances altas de o texto ser questionado no Supremo. Os argumentos são de que a proposta viola direitos fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição, que não podem sofrer alterações por emendas.
Pelo texto em vigor, é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A prática não é punida com prisão, mas com penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos. Ao criminalizar o porte e a posse, o texto mantém que, em todos os casos, deverá haver “distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”. Também segue a possibilidade de aplicação de penas alternativas ao usuário.
A diferenciação entre o consumo pessoal e o tráfico deve levar em conta, por exemplo, a quantidade, o local e as circunstâncias do caso. Não há critérios objetivos que servem de guia para essa avaliação. Quais drogas são criminalizadas e o que a PEC muda? A legislação atual não indica textualmente quais drogas são consideradas ilícitas no país. Pela Lei de Drogas, são consideradas proibidas as drogas “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O enquadramento como usuário vira antecedente criminal? O que a PEC muda? Ao ser levado a assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, a conduta da pessoa fica registrada no arquivo dos órgãos de segurança pública, o que leva ao registro em ficha criminal.
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