De acordo com a sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal deu como provado que Omar Scafuro praticou actos concretos de diminuição do património da sociedade, por ter cedido em 2014 os direitos televisivos no valor de 175 mil euros à empresa Pieralisi, violando as regras de preservação do património da devedora.
O tribunal entendeu ainda que houve violação dos deveres de elaboração, fiscalização e depósito das contas, atribuindo neste caso responsabilidades a Omar Scafuro, Majid Pishyar e Patrícia Bostyn. O tribunal decretou ainda a inibição de Scafuro, Pishyar e Bostyn por períodos de oito, quatro e três anos, respectivamente, para “administração de património de terceiros, bem assim, para o exercício do comércio, para a ocupação de qualquer cargo titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa”.
No incidente para qualificação de insolvência, requerido por vários ex-jogadores do clube aveirense, o administrador de insolvência propôs a qualificação da insolvência como culposa, no que foi acompanhado pelo Ministério Público.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
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