No dia da leitura do acórdão, em outubro de 2023, o tribunal de primeira instância ordenou que três arguidos, em liberdade, fossem presos preventivamente
Considerando que a medida de coação imposta no final do julgamento foi “manifestamente infundada, por falta de pressupostos legais justificativos da sua legalidade, adequação e proporcionalidade”, Pedro Pestana considerou que o tribunal deveria fazer valer o princípio “rebuc sic stantibus”, isto é, que a medida de coação imposta, em agosto de 2023, deveria manter-se enquanto não houvesse uma alteração de circunstâncias.
“Nem o perigo de fuga pode resultar, sem mais, de uma presunção ou ficção a partir da condenação do arguido numa pena efetiva de prisão, nem a incompreensão da comunidade pela discrepância entre medidas coativas aplicadas a uns e outros arguidos é critério do perigo e perturbação da ordem e tranquilidade públicas”, concluíram Ana Cláudia Nogueira, Mafalda dos Santos e Luísa Alvoeiro.
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