PR promulga diploma que altera estatuto de Tribunais Administrativos e Fiscais

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Marcelo assinalou que não acolheu as 'sugestões' do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, mas que, ainda assim, promulgou o diploma.

De acordo com o Governo,"o impacto destas alterações vem contribuir diretamente para o cumprimento do objetivo de aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tornando-a mais eficiente, mais célere e mais transparente".

Na nota, o Executivo destacou que"a prevista promoção da especialização dos tribunais, no que concerne concretamente à criação de novas subsecções, corresponde igualmente a uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência [PRR]". A proposta de lei, publicada no 'site' da Assembleia da República, explica que"não obstante as medidas adotadas pelo legislador nos últimos anos, a jurisdição administrativa e fiscal enfrenta ainda sérios desafios e constrangimentos que a impedem, muitas vezes, de dirimir, num prazo razoável, os litígios que lhe são submetidos pelos cidadãos, pelas empresas e pelas entidades públicas".

Segundo esta proposta, é"fundamental robustecer a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais, e otimizar o respetivo funcionamento, através de um conjunto de alterações, de alcance cirúrgico, a diplomas estruturantes desta jurisdição". Assim,"no sentido de acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios", consagra-se,"no artigo 32.º do ETAF [Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais], a criação de subsecções especializadas nos Tribunais Centrais Administrativos", entre outras medidas.

 

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