Apoio extraordinário ao rendimento de trabalhadores afetados pela Covid-19 será pago durante 12 meses aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico e independentes cuja prestação de proteção no desemprego termina após a data de entrada em vigor do OE. E durante seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes trabalhadores afetados pela pandemia, segundo a proposta de OE2021, entregue no Parlamento.
Esse apoio será pago até dezembro de 2021, com o período máximo de 12 meses para os trabalhadores por conta de outrem e de seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes trabalhadores.
O apoio extraordinário, que foi uma das reivindicações do Bloco de Esquerda desde o início das negociações com o Governo, também se aplicará a trabalhadores independentes e do serviço doméstico com regime diário ou horário que tenham, no mínimo, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento de apoio, desde que apresentem uma quebra de rendimento relevante médio mensal...
Para os trabalhadores independentes, o apoio corresponde ao valor da quebra de rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
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