O Governo decidiu agravar o valor das coimas aplicadas a infratores reincidentes das normas impostas pelo estado de emergência. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, foi hoje aprovado"o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência".
Entre as medidas aprovadas, consta o"agravamento das coimas em caso de reincidência". A medida é aplicável"a quem cometer uma contraordenação praticada com dolo depois de ter sido notificado pela prática de outra contraordenação por infração à mesma disposição legal". No que toca a valores, "a coima é agravada no seu limite mínimo e máximo em um terço", detalha o comunicado.
As coimas são aplicáveis em caso de incumprimento de medidas como o uso obrigatório de máscara nos transportes públicos, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos de ensino, o cumprimento dos horários em vigor para o comércio e serviços ou o cumprimento das lotações máximas dos espaços definidas pela lei.
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