JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADORJOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
Segundo Sá Fernandes, “é inconstitucional” sujeitar o arguido a uma caução como alternativa à obrigação de permanência na habitação, já que esta “só pode ser aplicada quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação”.
No recurso submetido na quarta-feira ao TCIC e que é dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa, Sá Fernandes alega ainda que os procuradores “selecionaram o momento processual em que pediram o interrogatório judicial dos arguidos de forma a fazer prevalecer a imposição de medidas de coação aos arguidos”, entendendo quee que “viola princípios de boa-fé e de lealdade processual”.
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