As vítimas que têm direito a apoios financeiros da comissão têm de ter rendimentos mensais abaixo da Retribuição Mínima Garantida e estarem numa situação de Grave Carência Económica.
Os pagamentos às vítimas são efectuados mensalmente durante seis meses, podendo ser prorrogados por igual período. Às 87 vítimas de violência doméstica que receberam apoio foi atribuído um total de cerca de 28 mil euros, um apoio médio a cada requerente de dois mil euros, numa prestação mensal média de 336 euros.
Quanto às vítimas de violência doméstica, a maioria é proveniente do Brasil, com 11 cidadãs brasileiras a terem pedido ajuda financeira por agressões. O documento faz uma referência à diminuição anual das pendências na comissão, mas alerta que “não foi ainda possível conseguir eliminar os atrasos deste tipo de processos, nem dos tempos de decisão, para níveis aceitáveis”.
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