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O ECO/Advocatus fez um levantamento e relembra agora quais os arguidos obrigados a pagar os valores mais altos e quais as regras para definir esse valor.uma medida de coação não privativa da liberdade que visa, como todas as outras, prevenir a continuação da atividade criminosa diz que o juiz toma em consideração “os fins a que se destina, a gravidade do crime imputado, o dano que este causou e a condição socioeconómica do arguido”. O arguido pode prestar caução mediante depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança., isto é, de uma apreensão judicial de bens . Ou pode ainda ficar sujeito a outra medida de coação, desde que explique porque não conseguiu pagar o valor em causa.
. Ficando assim sujeito ao pagamento de uma caução de cinco milhões de euros, impedido de sair do país e de entrega do seu passaporte. Carlos Alexandre aceitou a proposta de caução apresentada por Joe Berardo, que deu como contrapartida imóveis avaliados em oito milhões de euros, que pertencem a empresas de familiares.
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