TSE determina que redes removam conteúdo falso mesmo sem decisão judicial

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Uma resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que plataformas de redes sociais removam conteúdos 'sabidamente inverídicos' mesmo sem decisão judicial prévia. A medida foi editada pela ministra Cármen Lúcia e validada

27.fev.2024 - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante a sessão que aprovou resoluções para as eleições de 2024Uma resolução aprovada pelo TSE determina que plataformas de redes sociais removam conteúdos"sabidamente inverídicos" mesmo sem decisão judicial prévia.

O tribunal enviava conteúdos para as plataformas sem precisar de uma decisão judicial. As empresas analisavam seu teor e retiravam-nos do ar ou reduziam sua circulação. Não havia, porém, obrigação de remoção.As plataformas alegam que, no Brasil, não são obrigadas a remover conteúdos sem ordem judicial.

Entre elas, há pela primeira vez um conjunto de normas sobre o uso de inteligência artificial pelas campanhas. Foram vetados o uso dos chamados"deepfakes", que são vídeos e áudios modificados digitalmente para simular a fala ou gestos de pessoas.

 

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