No caso concreto, uma freira do Paraná havia sido impedida de usar o hábito sobre a cabeça na fotografada para renovação da CNH decidiu, por unanimidade, que é permitido o uso de véu e outros trajes religiosos sobre a cabeça em fotos de documentos oficiais. A permissão é válida desde que o rosto esteja visível, inclusive para identificação biométrica da face.
"Estou negando provimento ao Recurso Extraordinário da União e propondo a seguinte tese de julgamento: é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual", sugeriu Barroso.
O voto foi acompanhado na íntegra por todos os ministros, com alguns acréscimos no sentido de deixar claro que o rosto precisa ficar visível.Em recurso ao STF, a União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a CNH.
O MPF considerou "não razoável" a vedação imposta pelo Detran do Paraná. Argumentou que o uso do hábito é parte da identidade das Irmãs de Santa Marcelina, não se tratando de mero "acessório estético". Segundo o MPF, a exigência do Detran seria o mesmo que ordenar a um homem que tirasse o bigode ou a barba para ser fotografado na renovação da CNH.
Foto Religião Igreja Católica Justiça CNH
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