Rede de advogados questiona fundamentos da proibição já que benefício é concedido a detentos em regime semiabertolei que proibiu as saídas temporárias de presosConselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilNo documento, a entidade sustenta que a saída temporária não é concedida a presos em regime fechado, mas aos que cumprem pena em regime semiaberto, isto é, que saem dos presídios para trabalhar.
A rede de advogados afirma ainda que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal. São citados os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
Segundo o STF, a ADI foi entregue ao ministro Edson Fachin. Ele é relator de outra ação sobre o tema,A saída temporária é um benefício previsto por lei para aqueles que cumpriam pena em regime semiaberto. Eles podiam se ausentar dos presídios por 35 dias ao longo do ano, sem supervisão, para visitar familiares, estudar ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. Geralmente, as saídas coincidem com datas feridos.
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Em nota divulgada pelas redes sociais, a assessoria da deputada afirma que ela passou por exames e seu quadro de saúde é estável
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