Embora tenha sido criada ainda no fim da ditadura militar, a saída temporária de presos segue preceitos constitucionais, segundo juristas consultados peloA saída temporária de presos é autorizada pela Lei de Execução Penal, sancionada em 1984 pelo general e então presidente João Batista Figueiredo,A frase é do então ministro Ibrahim Abi-Ackel ao justificar a medida, cujos resultados"são sempre proveitosos quando outorgados...
A proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família.
"A Constituição prevê que a pena não terá caráter perpétuo. Ela tem finalidade de ressocialização, e o convívio familiar é necessário nesse processo", diz.
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