O texto permite a ação de empresas estrangeiras no setor de apostas no Brasil, desde que possuam pessoas jurídicas instaladas no país. quem tiver interesse em abrir sua própria plataforma denão podem incluir, em seu quadro societário,
“atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira; “ A plataforma de apostas esportivas também deverá informar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras em casos suspeitos na sua plataforma, como altos investimentos ou ganhos acima da média. O governo também exigiráinterno das empresas participantes e políticas de prevenção a crimes como lavagem de dinheiro.
A portaria ainda obriga as empresas a alertar os seus clientes para potenciais danos causados por vício em jogos. Além de só permitir o procedimento em maiores de idade, o texto do Ministério da Fazenda cobra “ações informativas e preventivas de conscientização dos apostadores sobre o transtorno do jogo compulsivo ou patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão e implementação de políticas específicas de boas práticas e de redução de danos.”
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