A EDP considera que a venda da concessão das barragens ao consórcio da Engie não beneficiou de isenção do Imposto do Selo prevista na lei desde 2020 porque a forma como a operação decorreu não está sujeita ao imposto.
No documento, a que a Lusa teve acesso, a EDP afirma que"não foi pago Imposto do Selo previsto na verba 27.
A empresa sublinha que a verba 27.2 se refere apenas ao trespasse de concessões feitas pelo Estado que tenham por objeto atividades ou exploração de empresas e não o aproveitamento privativo de recursos ou utilização privativa de infraestruturas como é o caso das concessões de aproveitamentos hídricos .
Ainda na vertente fiscal afirmou não ter feito qualquer comunicação prévia à AT ou pedido de informação vinculativa e que nem o Ministério do Ambiente nem qualquer outro organismo do Estado questionaram a EDP sobre a necessidade de pagar IS no quadro desta alienação.
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