A autoridade nacional de saúde emitiu novas orientações para o que deve ser feito quando são detetados casos positivos de covid-19 nesta fase de retoma do ensino presencial.
Já após conhecimento de um caso positivo, “é determinado de imediato e preventivamente, pela autoridade se saúde territorialmente competente, a suspensão da atividade da turma, para salvaguarda da saúde pública, e enquanto se aguardam os resultados laboratoriais” do teste confirmatório. A turma passa assim a ser considerada o “grupo populacional mínimo” para efeitos de isolamento profilático de contactos.
Ontem, à Lusa, fonte da DGS indicou que se trata de uma determinação emitida pela primeira vez a 4 de abril, provisória, que “cessará os seus efeitos caso não se venha a verificar um impacto extraordinário na evolução da doença, resultante do regresso ao ensino presencial”. O i sabe no entanto que as novas regras já estão a ser aplicadas nas escolas.
Ao longo da semana, de segunda-feira ao último domingo, foram diagnosticados no país 3450 casos de covid-19, 586 em crianças e jovens dos 0 aos 19 anos de idade. As faixas etárias dos 30 e 40 anos representaram o maior número de contágios e os idosos com mais de 80 anos foram o grupo com menos peso nos novos contágios: houve 168 diagnósticos nesta faixa etária, 4% do total, quando chegaram a ser 8%.
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