O Tribunal de Contas considera que a Câmara Municipal de Lisboa não pode atribuir subsídios à Associação de Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau , uma vez que, apesar de ser participada pela autarquia, esta é formalmente uma entidade de direito privado.
Numa auditoria que teve por objetivo o eventual apuramento de responsabilidade financeira decorrente do pagamento da CML, entre 2014 a 2018, de subsídios à exploração da Associação do Turismo de Lisboa, divulgada esta quinta-feira, a instituição presidida por José Tavares concluiu que durante este período os subsídios ascenderam a 16.145.571,77 euros, dos quais 5.069.182,08 euros através de transferências financeiras e 11.076.
“Embora positivo, o município de Lisboa não pode no âmbito da sua autonomia contratual atribuir subsídios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurídico aplicável, o RJAEL”, refere o TdC sobre as conclusões da auditoria. Na análise conclui que o protocolo celebrado em 25 de junho de 2012 “carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurídico específico em violação do princípio da legalidade” e sublinha que “o apoio anual prestado pela CML à ATL, como contrapartida das obrigações assumidas por esta, consubstancia a atribuição de subsídios à exploração a uma entidade...
A instituição presidida por José Tavares recomenda à CML que redefina os termos das relações financeiras com a ATL, “tendo em conta o quadro legal em vigor e implementar mecanismos de controlo, transparência e, em especial pela Assembleia Municipal”, bem como observar os requisitos previstos no RJAEL para a atribuição de subsídios à exploração a entidades participadas pelo município e “os princípios da concorrência,...
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