Na sequência do despacho do TCRS, em requerimento, o Boavista alegou atravessar"gravíssimas dificuldades financeiras" e não ter conseguido, durante o prazo concedido pelo tribunal, obter receitas para pagar a caução determinada.
"Não obstante a complacência do tribunal, nada sobreveio, tendo apenas sido apresentado requerimento após prolação de despacho que julgou não prestada a caução e ordenou a emissão de guia para pagamento da coima, sob pena de execução", afirma o despacho. A SAD do Boavista Futebol Clube foi, assim, a única das recorrentes das coimas aplicadas pela AdC que não cumpriu o acordado na audiência de 07 de dezembro.
Das 14 sociedades de menor dimensão que ficaram de prestar caução de 20%, 13 cumpriram o prazo - Viseu, Tondela, Famalicão, Moreirense, Vitória de Guimarães, Farense, Mafra, Estoril Praia, Penafiel, Covilhã, Oliveirense, Varzim, Vilafranquense -, tendo o Rio Ave pagado no prazo suplementar que lhe foi concedido.
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