O Boavista alegou atravessar"gravíssimas dificuldades financeiras" e não ter conseguido, durante o prazo concedido pelo tribunal, obter receitas para pagar a caução determinada.executar o pagamento da caução de 99.000 euros, correspondente à totalidade da coima aplicada por impedimento de contratação de jogadores que rescindiram unilateralmente devido à covid-19.
o Boavista afirmou não lhe ser possível fazer esse pagamento, situação que considerou “lamentável” para o clube, pois, alega, com a execução, poderá ser colocado em insolvência judicial. não existindo “qualquer documento ou evidência” que coloque em causa o valor apurado, nem, “muito menos, que ampare a alegação de insolvência”. Não tendo feito o pagamento voluntário dos 99.000 euros até 3 de fevereiro, o Tribunal determinou que se cumprisse a emissão imediata de certidão para execução da integralidade da coima, a ser tramitada com natureza urgente, como constava do despacho de 30 de janeiro.
O TCRS criou cinco grupos de diferentes valores percentuais, atendendo à situação diferenciada dos clubes, tendo isentado da prestação de caução a Académica de Coimbra, que se encontra insolvente, e o Leixões e o Belenenses, por se encontram em Processo Especial de Revitalização.
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