O Tribunal Constitucional angolano recusou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da reunião plenária da Assembleia Nacional em que a maioria travou o pedido da UNITA, oposição, de destituição do Presidente angolano, foi hoje anunciado
Num acórdão hoje divulgado, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram “negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional”.
“Assim sendo, quer o Tribunal Supremo, quer o Tribunal Constitucional, conforme o caso, não podem promover a responsabilização criminal e a destituição do Presidente da República sem que haja o impulso acusatório da Assembleia Nacional”, lê-se no acórdão. A UNITA considera que em causa estiveram violações ao Regimento da Assembleia Nacional e à Constituição da República de Angola , impostas por Carolina Cerqueira durante a sessão plenária extraordinária, convocada no dia 13 de outubro, pela Comissão Permanente do Parlamento para deliberar sobre a criação ou não da “Comissão Eventual”, que se encarregaria de produzir o relatório parecer da proposta da UNITA de...
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