A anulação da transferência de 476 milhões de euros para o Novo Banco, aprovada no Orçamento do Estado, não é inconstitucional, mas “gerará responsabilidade civil”, disse o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rogério Fernandes Ferreira, à Lusa.
“Obrigam, assim, antes de mais, o Governo a incluí-las na proposta de lei orçamental que apresenta à Assembleia da República. Mas não impõem aos deputados, aquando da discussão e aprovação da lei orçamental, a manter essa inscrição.
No entanto, a proposta do BE, aprovada pelo parlamento, impede “o Governo de cumprir e honrar um compromisso contratual anterior que assumiu em nome do Estado português”, cuja despesa associada “não poderá ser realizada se e enquanto não constar do Orçamento”. “Ora, durante a execução orçamental, os deputados, mesmo os que aprovaram esta proposta do BE, estão impedidos de propor a inscrição de ‘novas’ despesas”, sob pena de violarem a lei-travão, explanou Rogério Fernandes Ferreira à Lusa.
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