"Esta alteração justifica-se atendendo à necessidade de ultrapassar os constrangimentos que têm impedido a aplicação do novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para os residentes da Região Autónoma da Madeira"A lei agora suspensa tinha sido apresentada ao parlamento nacional após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e foi aprovada pela Assembleia da República em 19 de...
Fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias. Aquando da aprovação do novo modelo, em 2019, o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, considerou que a medida"é uma boa resolução", mas alertou para a necessidade de"encontrar a solução prática" para aplicação da lei.
Com a repristinação da lei anterior, decidida hoje pelo Governo, está em funcionamento o sistema em que os madeirenses pagam o valor total da passagem, com um teto máximo de 400 euros, e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença paga, que poderá ir, no extremo, até aos 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.
O subsídio social de mobilidade, criado com o objetivo de promover a coesão social e territorial, é atribuído aos passageiros residentes, residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens realizadas entre o continente e a Madeira e os Açores, e entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.
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