O Governo decidiu esta quarta-feira suspender a lei que atualizou em 2019 o modelo de atribuição de subsídios de mobilidade aos residentes na Madeira, justificando a decisão com dificuldades de aplicação, pelo que voltou a vigorar o modelo anterior.
Na prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade - uma compensação que pretende promover a coesão territorial das ilhas -, quando o novo modelo previa que pagassem apenas uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias.
Num comunicado divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Governo informou que aprovou um decreto-lei a suspender a vigência da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas e que, em consequência, volta a entrar em vigor o modelo anterior de atribuição destes subsídios .
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