O Supremo Tribunal de Justiça recusou o recurso da Ordem dos Enfermeiros e da ex-bastonária Ana Rita Cavaco que visava a abertura de instrução contra a juíza conselheira Leonor Furtado por causa duma sindicância em 2019.
O relatório da ação da IGAS seria conhecido em julho desse ano, apontando para a existência de fundamentos para dissolver os órgãos da OE, além de terem também sido descobertos gastos sem justificação da bastonária à data e evidências da participação na “greve cirúrgica” dos enfermeiros no final de 2018 e início de 2019, que paralisou blocos operatórios no país.
Como resposta ao arquivamento, foi apresentado um pedido de abertura de instrução no qual eram apontadas “deficiências graves” à investigação do Ministério Público, entendendo que “haveria várias outras diligências essenciais e imprescindíveis para a descoberta da verdade” do que ocorreu na sindicância, tendo em vista a realização de uma investigação pelo juiz de instrução.
Para o STJ, “a instrução não pode ser uma repetição do inquérito, uma continuação do inquérito ou, nos casos mais limite uma substituição do inquérito”, pelo que o recurso foi julgado “improcedente”.
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