Segurança Social disponibiliza a partir de hoje regime excecional de pagamento de dívidas

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A partir desta quinta-feira está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade que permite pedir um acordo de pagamento voluntário de dívidas

A Segurança Social Direta está a receber a partir de hoje os pedidos de contribuintes com dívidas que desejem aderir ao regime excecional que permite a realização de planos prestacionais sem necessidade de prestação de garantia.

Os planos, recorde-se, permitem a regularização de toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021. O pagamento pode ser efetuado até 6 prestações mensais, sendo que para dívidas superiores a 3.060€ no caso de pessoas singulares ou a 15.300€ no caso de pessoas coletivas é possível pedir até 12 prestações mensais.

As prestações vencer-se-ão mensalmente e o montante pago ao abrigo deste novo regime"será imputado à dívida mais antiga e respetivos juros, iniciando-se pela dívida de quotizações, seguindo-se a dívida de contribuições e a de juros de mora devidos", prevê a portaria que regulamenta a medida. Uma vez paga a primeira prestação, e desde que vá sempre cumprido, o contribuinte terá acesso à declaração de situação contributiva regularizada.

Refira-se ainda que estão excluídas deste mecanismo as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida .

 

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