As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias, entram em vigor a 14 de outubro.
Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano. O Governo explica, no diploma, que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, é introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, permitindo ao consumidor uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços.
Deve ainda ser indicada"de modo inequívoco", na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.
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