Saldos com novas regras a partir de 14 de outubro

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Podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias.

As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias, entram em vigor a 14 de outubro.

Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano. O Governo explica, no diploma, que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, é introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, permitindo ao consumidor uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços.

Deve ainda ser indicada"de modo inequívoco", na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.

 

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