Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
“É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução”, lê-se no decreto-lei, que especifica que as promoções podem ocorrer “em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante”.
O Governo explica, no diploma, que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, é introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, permitindo ao consumidor uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de...
Deve ainda ser indicada “de modo inequívoco”, na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respectiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: Record_Portugal - 🏆 24. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: dntwit - 🏆 1. / 91 Consulte Mais informação »
Fonte: expresso - 🏆 8. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: Record_Portugal - 🏆 24. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: dntwit - 🏆 1. / 91 Consulte Mais informação »