A possibilidade de negociar a remuneração no processo de recrutamento está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas desde 2014, mas esteve congelada nos últimos anos, tendo voltado a ser permitida este ano com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 .
Os serviços públicos já podem negociar o salário com os novos funcionários a recrutar, desde que haja “evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para a função”, revela a versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019. Agora, no projeto de diploma do Governo que estabelece as regras de aplicação do OE2019, a que a Lusa teve acesso, o Governo clarifica em que situações essa negociação salarial pode ocorrer.
O projeto de diploma esclarece ainda em que situações o salário dos atuais trabalhadores da administração pública pode subir para a posição remuneratória imediatamente seguinte à atual , uma possibilidade também já prevista no OE2019.
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