Nas regras de desconfinamento, o Governo estipulou que os transportes coletivos"devem assegurar a lotação máxima de dois terços da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo que se realize de ou para municípios de risco elevado ou no interior destes".
O matutino indica que existe alguma confusão no setor rodoviário. A Antrop, a Associação Nacional de Transportes de Passageiros, rejeita uma"leitural literal da norma".Apoios estatais às companhias aéreas devem ser "transparentes" e "monitorizados", defende easyJet Já o presidente da ARP, a Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros, refere que"apesar da reposição da lotação a 100% nos autocarros com lugares sentados, o facto de a mesma não se aplicar aos concelhos de risco elevado acarreta grandes dificuldades na programação dos serviços e garantias aos operadores".
"Um transfer com origem num concelho de baixo risco para o aeroporto de Lisboa não pode ter limitação de lotação quando apenas entra no concelho de Lisboa para deixar os passageiros", exemplificou Rui Pinto Lopes, presidente da ARP. Ao Público, o Ministério do Ambiente, responsável por esta pasta, indicou que"ao nível do transporte coletivo de passageiros sempre que esteja previsto, durante o percurso estabelecido , que há entrada ou saída de passageiros em local situado num dos concelhos de risco elevado, terá que ser assegurado o cumprimento dos 2/3 de lotação da capacidade máxima do meio de transporte em causa".
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