O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, esta quinta-feira, um recurso da mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado contra o arresto preventivo de 2.000 ações da sociedade 'Casa dos Pórticos', de que Maria João Salgado diz ser proprietária.
"As ações de que a ora recorrente se arroga como sendo suas estarão, segundo o tribunal entendeu em função da prova produzida, na disponibilidade prática e fáctica do arguido Ricardo Salgado, seu marido, pelo que, não há qualquer ofensa ao direito de propriedade da ora recorrente ou de incompatibilidade do arresto em relação ao seu direito de propriedade", sublinha o acordo.
O acórdão, cujo relator da decisão terá sido o desembargador Augusto Lourenço, vinca que o arresto preventivo em causa "não viola o direito de propriedade, pois consiste numa forma de acautelar o confisco e a satisfação indemnizatória dos lesados, em caso de condenação daquele que indiciariamente o Ministério Público e o juiz de Instrução, pelo menos nesta fase, suspeitam ser o legítimo titular das...
No recurso, os advogados de Maria João Salgado invocaram a "nulidade por falta de fundamentação" da sentença proferida pelo TCIC em 11 de outubro de 2021 - que julgou improcedente a oposição ao arresto, mediante embargos de terceiros, deduzida pela mulher de Ricardo Salgado -, ao considerarem que o juiz de instrução do TCIC se limitou "a acolher os fundamentos que o Ministério Público apresentou".
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