SASCHA STEINBACH/EPASASCHA STEINBACH/EPA
“A CNPD recomenda que seja ponderada a hipótese de reconhecer ao próprio cidadão o direito de este solicitar que o agente da força de segurança proceda à gravação de som e imagem da intervenção policial que o envolva” A Comissão Nacional de Proteção de Dados assinala que a maior parte das reservas suscitadas no primeiro parecer foram tidas em consideração, em especial no que diz respeito às circunstâncias que fundamentam a ativação do modo de gravação, mas há aspetos que no projeto devem ser “corrigidos ou melhorados”.
A CNPD recomenda ainda que “se especifique que a câmara seja colocada, pelo menos, ao nível do peito e na parte frontal do agente policial e que seja explicitamente vedada a possibilidade de o agente da força de segurança acoplar as câmaras portáteis de uso individual ao cinturão, pelo risco de obstrução, deliberada ou acidental, da captação de imagens através do blusão do fardamento”.
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Proteção de Dados recomenda que cidadãos possam pedir aos polícias para gravar com 'bodycams'Em outubro, o Ministério da Administração Interna (MAI) indicou que a regulamentação da lei que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes ('bodycams') já entrou em processo legislativo.
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