O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis sobre os prédios rústicos e urbanos começa hoje, podendo os proprietários liquidar o imposto até ao final deste mês.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos .
Às autarquias cabe também a decisão de aplicar as taxas agravadas de IMI para imóveis devolutos ou em ruínas, sendo que para esta liquidação foram 24 as que comunicaram à Autoridade Tributária a intenção de fazer uso desta penalização.
Aquele total contempla ainda 2.431.731 notas de cobrança de IMI entre os 100 e os 500 euros e 678.726 de valor superior a 500 euros.
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