Decreto-lei do"lay-off" permite dispensa de temporários, recibos verdes e fim dos contratos a termo. Sindicatos denunciam e partidos da Esquerda contestam.
Ao contrário do que sucede já nalguns países da Europa, as empresas portuguesas que forem apoiadas pelo regime excecional podem dispensar os trabalhadores temporários, os que estejam em período experimental e podem ainda não renovar os contratos a termo.Os sindicatos de vários setores têm denunciado que, nos últimos dias, com a maioria das empresas em corte abrupto de atividade, multiplicaram-se os casos de dispensas de trabalhadores.
Nas primeiras versões do decreto-lei, a proibição de despedimento cingia-se apenas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio, mas o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social estendeu a proibição a todos os trabalhadores da empresa que seja apoiada. Ainda assim, denuncia a CGTP, é uma proibição que"não abrange e protege todos os trabalhadores vítimas de despedimento".
Segundo Patrícia Perestrelo, especialista em Direito do Trabalho da Abreu Advogados,"não há qualquer impedimento a que não se renovem ou se façam por cessar, por caducidade, os contratos de trabalho a termo, bem como os contratos de utilização".
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