Segundo o acórdão, os juízes da Relação de Lisboa consideram que Ivo Rosa"confunde conceitos e possibilidades de prova".
Este entendimento do juiz levou o Ministério Público a interpor recurso que teve por objeto o despacho judicial proferido por Ivo Rosa, em 21 de junho de 2019, nos termos do qual foi determinada"a impossibilidade de utilizar como prova, na fase de instrução, declarações prestadas pelo arguido Hélder Bataglia no âmbito de um outro processo".
O acórdão adianta que"o tribunal de instrução extravasou a sua competência, limitada pelo CPP à realização da instrução e ao exercício de todas as funções jurisdicionais até à remessa do processo para julgamento". Em causa estava também a valoração das declarações do empresário luso-angolano sobre a utilização de um esquema de transferência e colocação de fundos no exterior, através da entidade MONTENEGRO, CHAVES E C.ª LDA, pertencente a Francisco Canas, que também é referido na acusação.
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