Declarações do arguido Hélder Bataglia foram prestadas"legalmente e de acordo com as formalidades legais previstas" no Código de Processo Penal.
Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso e Artur Vargues consideraram que, tendo as declarações do arguido Hélder Bataglia sido prestadas"legalmente, assistido por advogado, e de acordo com as formalidades legais previstas" no Código de Processo Penal num ou noutro processo, por factos que constam expressamente da acusação nestes autos, as mesmas são"legalmente admissíveis como meio de prova e podem ser valoradas em sede de...
"Verifica-se assim a nulidade insanável" no CPP, por"preterição das regras de competência do tribunal, com a consequente nulidade do despacho recorrido, quanto à admissibilidade legal como meio de prova e validade de valoração em sede de apreciação indiciária em fase de instrução das declarações do arguido Hélder Bataglia", conclui a Relação de Lisboa.
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