O Governo pretende também que os donativos possam “ser majorados em 20 pontos percentuais quando as ações ou projetos tenham conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura”.
“No período de tributação de 2021, os donativos do Estatuto dos Benefícios Fiscais são majorados em 10 pontos percentuais, desde que: o montante anual seja de valor igual ou superior a €50.
Embora ainda requeira aprovação na Assembleia da República, o Orçamento de Estado aprovado em Conselho de Ministros determina ainda que “o limite estabelecido é elevado em 50% quando a diferença seja relativa a essas ações ou projetos”, mas também que “os donativos podem ser majorados em 20 pontos percentuais quando as ações ou projetos tenham conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho dos membros do...
A declaração do enquadramento destas medidas “no regime do mecenato cultural e do interesse cultural das atividades ou das ações desenvolvidas depende de prévio reconhecimento, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura”. O Governo estabeleceu ainda que “o valor anual dos donativos seja superior a €50.
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