Trata-se da taxa de contribuição audiovisual que é cobrada na conta de eletricidade, para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão.
Tal como sucedeu no Orçamento de 2020, também em 2021, o Governo decidiu pela “não atualização da contribuição para o audiovisual”. “Em 2021, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão”, lê-se na proposta preliminar para o Orçamento do Estado de 2021, a que o Jornal Económico teve acesso.
Trata-se da taxa de contribuição audiovisual que é cobrada na conta de eletricidade, para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. O Artigo 4.º refere que o valor mensal da contribuição é de 1,60 euros, estando isentos os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh; e que os valores da contribuição devem ser actualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado.
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