No no Orçamento para este ano, o executivo tinha prevista uma autorização legislativa que lhe permitia alterar as taxas e o âmbito da contribuição, mas para o próximo ano, trata-se de um artigo próprio da proposta de lei do OE2021.
"O Governo avalia a alteração das regras da contribuição extraordinária sobre o setor energético, quer por via da alteração das regras de incidência, quer por via da redução das respetivas taxas, atendendo ao contexto de redução sustentada da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e da concretização de formas alternativas de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor...
O mesmo acontece com a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, sendo que a receita cobrada com referência a 2020"é integrada automaticamente no orçamento do SNS". A contribuição sobre o setor bancário, que vem do tempo de José Sócrates e entrou em vigor em 2011, também vai continuar no próximo ano. O mesmo acontece com o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
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