“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.
“O Presidente da República, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim esclarecendo uma questão que importava para a aplicação do diploma, procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido”, referia então.
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho. Em 17 de agosto, quando enviou esta lei para o TC, o chefe de Estado não deixou de manifestar também “reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a...
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: RTPNoticias - 🏆 18. / 55 Consulte Mais informação »
Fonte: revistasabado - 🏆 19. / 53 Consulte Mais informação »
Fonte: observadorpt - 🏆 17. / 59 Consulte Mais informação »
Fonte: expresso - 🏆 8. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: Visao_pt - 🏆 6. / 74 Consulte Mais informação »