Marcelo promulga decreto da eutanásia “como está obrigado pela Constituição”

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Nota do Presidente da República sobre a promulgação da morte medicamente assistida refere que o Parlamento confirmou lei e que isso obriga o chefe de Estado a dar luz verde ao diploma

Tiago Bernardo Lopesmorte medicamente assistida

apenas com uma nota em que refere que era obrigado a fazê-lo na sequência da confirmação pelo Parlamento do diploma após o seu veto. "A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de Maio, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.

O funcionamento hospitalar do processo, os critérios e as competências dos médicos que acompanham o doente e a escolha dos elementos da comissão de avaliação terão de ficar explicitados em regulamento. Só depois a lei pode entrar em vigor, segundo o que está estabelecido no próprio decreto.

 

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