Resumidamente, o impacto mais significativo da adoção da IFRS 16, face à sua antecessora Norma Internacional de Contabilidade 17, prende-se com a classificação e o reconhecimento das locações nas demonstrações financeiras dos locatários, eliminando a anterior distinção de tratamento contabilístico existente entre locações operacionais e locações financeiras, passando a existir um único modelo de...
Em concreto, considera que os ativos sob direito de uso, objeto de contratos de locação abrangidos e não isentos do procedimento de registo no ativo introduzido pela aplicação da IFRS 16, são ativos intangíveis sujeitos a deperecimento, sendo que, para efeitos de determinação do valor amortizável, deverão ser excluídos os montantes referentes a pagamentos de locação que revistam a natureza de meras estimativas ou...
No que respeita aos contratos sob locação em curso, objeto de alteração de política contabilística por aplicação da IFRS 16, na ausência de norma que afaste ou difira a aceitação para efeitos fiscais das variações patrimoniais positivas ou negativas decorrentes dessa transição, as mesmas concorrem para o resultado tributável nos termos e condições previstos nos artigos 21.º e 24.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: Record_Portugal - 🏆 24. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: dntwit - 🏆 1. / 91 Consulte Mais informação »
Fonte: ojeconomico - 🏆 11. / 67 Consulte Mais informação »
Pedro Marques eleito coordenador das propostas de pol\u00edtica fiscal dos socialistas no Parlamento Europeu
Fonte: ojeconomico - 🏆 11. / 67 Consulte Mais informação »
Fonte: Publico - 🏆 7. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: expresso - 🏆 8. / 73 Consulte Mais informação »