A adaptação do decreto à Madeira “não suscitam questões de inconstitucionalidade” ao representante da República.O decreto que adapta à Madeira o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, teve luz verde, na passada terça-feira de Ireneu Barreto, representante da República.
O decreto já tinha sido aprovado em conselho de Governo da Madeira, em fevereiro. A adaptação à Madeira deste decreto, explicou o executivo madeirense, levou em conta as caraterísticas da Madeira de modo a que se assegura-se tratamento similar entre industriais e motoristas de táxi e os profissionais de TVDE.
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